0804010072 - TELEDIAGNÓSTICO SÍNCRONO PARA DERMATOSCOPIA
- Grupo
- 08 - Ações complementares da atenção à saúde
- Subgrupo
- 0804 - Telessaúde
- Forma de organização
- 080401 - Ações de Telessaúde entre Profissionais de Saúde
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Complexidade
- Atenção Básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
- Sexo
- Indiferente/Ambos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 1571 meses
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- sem registro
Valores
Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00
Mais detalhes
EMISSÃO DE DIAGNÓSTICO, LAUDO OU PARECER POR PROFISSIONAL ESPECIALISTA, MEDIADO POR TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, A PARTIR DA AVALIAÇÃO DE LESÕES E CONDIÇÕES DA PELE E ANEXOS POR DERMATOSCOPIA, POR MEIO DA TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DE IMAGENS DERMATOSCÓPICAS E INFORMAÇÕES CLÍNICAS DO USUÁRIO, COLETADAS NO PONTO DE ATENÇÃO, PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA. O PROCEDIMENTO TEM POR FINALIDADE APOIAR A AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO E A DEFINIÇÃO DE CONDUTA CLÍNICA, CONTRIBUINDO PARA A DETECÇÃO PRECOCE DE LESÕES SUSPEITAS.
| Código | Nome |
|---|---|
| L989 | Afecções da pele e do tecido subcutâneo, não especificados |
| Código | Nome |
|---|---|
| 225135 | Médico dermatologista |
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.