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0803010125 - UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM )

Grupo
08 - Ações complementares da atenção à saúde
Subgrupo
0803 - Autorização / regulação
Forma de organização
080301 - Deslocamento/Ajuda de custo
Modalidade de atendimento
Ambulatorial
Complexidade
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-tipo de financiamento
sem registro
Instrumento de registro
BPA (Individualizado)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
Não se aplica
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
1571 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
Exige CPF/CNS

Valores

Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 4,95
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO PACIENTE COM FINALIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

Nenhum CID associado a este procedimento.

CBO que podem executar este procedimento
CódigoNome
225109Médico nefrologista
225112Médico neurologista
225120Médico cardiologista
225121Médico oncologista clínico
225124Médico pediatra
225125Médico clínico
225135Médico dermatologista
225142Médico da estratégia de saúde da família
225160Médico fisiatra
225165Médico gastroenterologista
225175Médico geneticista
225210Médico cirurgião cardiovascular
225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225Médico cirurgião geral
225230Médico cirurgião pediátrico
225240Médico cirurgião torácico
225250Médico ginecologista e obstetra
225260Médico neurocirurgião
225265Médico oftalmologista
225270Médico ortopedista e traumatologista
225275Médico otorrinolaringologista

Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.