0802020011 - MONITORAMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA
- Grupo
- 08 - Ações complementares da atenção à saúde
- Subgrupo
- 0802 - Ações relacionadas ao atendimento
- Forma de organização
- 080202 - Outras ações
- Modalidade de atendimento
- Hospitalar
- Complexidade
- Não se aplica
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- Sexo
- N
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- Não se aplica
- Idade máxima
- Não se aplica
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- sem registro
Valores
Mais detalhes
COMPREENDE O CONJUNTO DE MÁQUINAS, APARELHOS, CIRCUITOS E TÉCNICAS, PELOS QUAIS É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA, DAS FUNÇÕES CARDÍACAS E PULMONARES E O ISOLAMENTO DESTES. CONSISTE NO DESVIO DO SANGUE PARA FORA DO ORGANISMO E NO SEU RETORNO. A CEC É RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS DO PACIENTE DURANTE O PROCEDIMENTO, ALÉM DO SEU EQUILÍBRIO BIOQUÍMICO, HEMATOLÓGICO E HIDROELETROLÍTICO. O USO DA CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA TEM COMO OBJETIVO REALIZAR AS FUNÇÕES CÁRDIO-PULMONARES; PRESERVANDO A INTEGRIDADE CELULAR; EVITANDO ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS; E ASSIM MANTER A FUNÇÃO E O METABOLISMO DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS. O PROCESSO DEVE SER CONTÍNUO, PELO TEMPO NECESSÁRIO; SEM ALTERAR AS PROPRIEDADES BIOLÓGICAS DO SANGUE OU A INTEGRIDADE DOS SEUS ELEMENTOS E PROTEÍNAS.
Nenhum CID associado a este procedimento.
| Código | Nome |
|---|---|
| 223570 | Perfusionista |
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.