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0603030017 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI)

Grupo
06 - Medicamentos
Subgrupo
0603 - Medicamentos de âmbito hospitalar e urgência
Forma de organização
060303 - Imunoterápicos
Modalidade de atendimento
Ambulatorial Hospitalar
Complexidade
Alta Complexidade
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-tipo de financiamento
sem registro
Instrumento de registro
AIH (Proc. Especial) APAC (Proc. Principal)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
1
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
1571 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
sem registro

Valores

Serviço hospitalar
R$ 93,28
Serviço ambulatorial
R$ 93,28
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RHO(D) ADMINISTRADA POR VIA MUSCULAR NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS ESTABELECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A PREVENÇÃO DA IMUNIZAÇÃO RH EM MULHERES RH PARCIAL OU RH NEGATIVO, OU COMO PROFILAXIA PRÉ-NATAL OU COMO PROFILAXIA PÓS-PARTO. NA ADMINISTRAÇÃO AMBULATORIAL CONSIDERAR O REGISTRO EM APAC, COMPREENDENDO QUE A IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) PODE SER ADMINISTRADA EM DOSE ÚNICA ÀS 28 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL, CASO HAJA INDICAÇÃO CLÍNICA; ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO, CASO O RECÉM-NASCIDO SEJA RH POSITIVO OU TENHA TIPAGEM DESCONHECIDA OU EM EVENTOS OBSTÉTRICOS ACIMA DE 12 SEMANAS DE IDADE GESTACIONAL.

CID aceitos por este procedimento
CódigoNome
O369Assistência prestada à mãe por problema fetal não especificado
T804Reação de incompatibilidade rh
CBO que podem executar este procedimento
CódigoNome
223405Farmacêutico

Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.