0311010105 - REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
- Grupo
- 03 - Procedimentos clínicos
- Subgrupo
- 0311 - Cuidados Paliativos
- Forma de organização
- 031101 - Ações Assistenciais
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial Hospitalar Hospital Dia Atenção Domiciliar
- Complexidade
- Média Complexidade
- Financiamento
- Incentivo - MAC
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
- Sexo
- Indiferente/Ambos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 1571 meses
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- sem registro
Valores
Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00
Mais detalhes
REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) REALIZADO PORPROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE, CONSISTINDO EM DECLARAÇÃODE VONTADE ESCRITA SOBRE OS CUIDADOS, PROCEDIMENTOS ETRATAMENTOS QUE A PESSOA ACEITA OU RECUSA, A SER RESPEITADA QUANDONÃO PUDER EXPRESSAR LIVRE E AUTONOMAMENTE SUA VONTADE, COMREGISTRO EM PRONTUÁRIO NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Nenhum CID associado a este procedimento.
Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.