Pular para o conteúdo

Voltar à pesquisa

0311010105 - REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

Grupo
03 - Procedimentos clínicos
Subgrupo
0311 - Cuidados Paliativos
Forma de organização
031101 - Ações Assistenciais
Modalidade de atendimento
Ambulatorial Hospitalar Hospital Dia Atenção Domiciliar
Complexidade
Média Complexidade
Financiamento
Incentivo - MAC
Sub-tipo de financiamento
sem registro
Instrumento de registro
BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
Não se aplica
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
1571 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
sem registro

Valores

Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

REGISTRO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) REALIZADO PORPROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE, CONSISTINDO EM DECLARAÇÃODE VONTADE ESCRITA SOBRE OS CUIDADOS, PROCEDIMENTOS ETRATAMENTOS QUE A PESSOA ACEITA OU RECUSA, A SER RESPEITADA QUANDONÃO PUDER EXPRESSAR LIVRE E AUTONOMAMENTE SUA VONTADE, COMREGISTRO EM PRONTUÁRIO NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

Nenhum CID associado a este procedimento.

Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.

Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.