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0304030201 - QUIMIOTERAPIA DA TRICOLEUCEMIA - 2ª LINHA

Grupo
03 - Procedimentos clínicos
Subgrupo
0304 - Tratamento em oncologia
Forma de organização
030403 - Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto
Modalidade de atendimento
Ambulatorial
Complexidade
Alta Complexidade
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-tipo de financiamento
sem registro
Instrumento de registro
APAC (Proc. Principal)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
1
Idade mínima
228 meses
Idade máxima
1571 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
Exige CPF/CNS Admite APAC de Continuidade Exige registro na APAC de dados complementares

Valores

Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 2250,00
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

QUIMIOTERAPIA DE 2ª LINHA CONTÍNUA PARA CONTROLE TEMPORÁRIO DA TRICOLEUCEMIA (LEUCEMIA DE CELULAS PILOSAS OU LEUCEMIA DE CÉLULAS CABELUDAS).

CID aceitos por este procedimento
CódigoNome
C914Leucemia de células pilosas
CBO que podem executar este procedimento
CódigoNome
225121Médico oncologista clínico
225185Médico hematologista
Habilitações exigidas para este procedimento
CódigoNome
1706 UNACON
1707 UNACON com serviço de radioterapia
1708 UNACON com serviço de hematologia
1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica
1710 UNACON exclusiva de hematologia
1712 CACON
1713 CACON com serviço de oncologia pediátrica
1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.