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0304010170 - NARCOSE DE CRIANÇA (POR PROCEDIMENTO)

Grupo
03 - Procedimentos clínicos
Subgrupo
0304 - Tratamento em oncologia
Forma de organização
030401 - Radioterapia
Modalidade de atendimento
Ambulatorial
Complexidade
Alta Complexidade
Financiamento
Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-tipo de financiamento
Radioterapia
Instrumento de registro
APAC (Proc. Secundário)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
25
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
239 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
Inclui valor da anestesia Obrigatório CPF

Valores

Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 150,00
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

SEDACAO/ANESTESIA PARA SE MANTER A NECESSARIA IMOBILIDADE DO PACIENTE DURANTE A APLICAÇAO DE RADIOTERAPIA EXTERNA.

Nenhum CID associado a este procedimento.

CBO que podem executar este procedimento
CódigoNome
225151Médico anestesiologista
225330Médico radioterapeuta
Habilitações exigidas para este procedimento
CódigoNome
1704 Serviço isolado de radioterapia
1707 UNACON com serviço de radioterapia
1712 CACON
1713 CACON com serviço de oncologia pediátrica
1715 Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
3807 Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.