0211020095 - TELE-ELETROCARDIOGRAMA SÍNCRONO/LAUDO
- Grupo
- 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
- Subgrupo
- 0211 - Métodos diagnósticos em especialidades
- Forma de organização
- 021102 - Diagnóstico em cardiologia
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Complexidade
- Atenção Básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado) e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
- Sexo
- Indiferente/Ambos
- Quantidade máxima
- 1
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 1571 meses
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- Exige CPF/CNS
Valores
Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00
Mais detalhes
CONSISTE NA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO CONDUZIDA À DISTÂNCIA SOBRE EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DO SAMU 192 PARA AVALIAR A ATIVIDADE ELÉTRICA DO CORAÇÃO,OBSERVANDO O RITMO, A QUANTIDADE E A VELOCIDADE DOS IMPULSOS ELÉTRICOS.
Nenhum CID associado a este procedimento.
| Código | Nome |
|---|---|
| 225120 | Médico cardiologista |
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.