0201020025 - COLETA DE LINFA PARA PESQUISA DE M. LEPRAE
- Grupo
- 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
- Subgrupo
- 0201 - Coleta de material
- Forma de organização
- 020102 - Outras formas de coleta de material
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial Hospitalar Hospital Dia
- Complexidade
- Atenção Básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado) BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário)
- Sexo
- Indiferente/Ambos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 1571 meses
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- Exige CPF/CNS
Valores
Mais detalhes
CONSISTE NO PROCEDIMENTO REALIZADO PARA COLETAR A LINFA CUTÂNEA PARA DIAGNÓSTICO DE HANSENÍASE, ONDE NO LOCAL DA COLETA, COM AUXÍLIO DE UMA PINÇA DE KELLI CURVA DEVE SE FAZER UMA BOA ISQUEMIA PARA IMPEDIR O FLUXO DE SANGUE, COM O AUXÍLIO DE UM BISTURI, CORTAR A PELE EM MAIS OU MENOS 5 MM DE COMPRIMENTO POR 2 MM DE PROFUNDIDADE. COM O LADO NÃO CORTANTE DA LÂMINA, RASPAR O BORDO INTERNO DO CORTE 2 A 3 VEZES ATÉ OBTER UMA QUANTIDADE DE LINFA E PREPARAR 4 ESFREGAÇOS UNIFORMES ABRANGENDO UMA NOVA ÁREA DE CERCA DE 5 A 7 MM DE DIÂMETRO NAS SEGUINTES REGIÕES ANATÔMICAS: LÓBULO DE ORELHA DIRETA (LOD), LÓBULO DA ORELHA ESQUERDA (LOE), COTOVELO DIREITO (CD) E COTOVELO ESQUERDO (CE) OU A CRITÉRIO MÉDICO, QUANDO NECESSÁRIO, JOELHO DIREITO E ESQUERDO E LESÃO. OS ESFREGAÇOS NÃO DEVEM CONTER SANGUE.
Nenhum CID associado a este procedimento.
| Código | Nome |
|---|---|
| 223415 | Farmacêutico analista clínico |
| 223505 | Enfermeiro |
| 223510 | Enfermeiro auditor |
| 223515 | Enfermeiro de bordo |
| 223520 | Enfermeiro de centro cirúrgico |
| 223525 | Enfermeiro de terapia intensiva |
| 223530 | Enfermeiro do trabalho |
| 223535 | Enfermeiro nefrologista |
| 223540 | Enfermeiro neonatologista |
| 223545 | Enfermeiro obstétrico |
| 223550 | Enfermeiro psiquiátrico |
| 223555 | Enfermeiro puericultor e pediátrico |
| 223560 | Enfermeiro sanitarista |
| 223565 | Enfermeiro da estratégia de saúde da família |
| 223570 | Perfusionista |
| 223575 | Obstetriz |
| 223580 | Enfermeiro estomaterapeuta |
| 223585 | Enfermeiro forense |
| 2235C3 | Enfermeiro Estomaterapeuta |
| 322205 | Técnico de enfermagem |
| 322210 | Técnico de enfermagem de terapia intensiva |
| 322215 | Técnico de enfermagem do trabalho |
| 322220 | Técnico de enfermagem psiquiátrica |
| 322225 | Instrumentador cirúrgico |
| 322230 | Auxiliar de enfermagem |
| 322235 | Auxiliar de enfermagem do trabalho |
| 322240 | Auxiliar de saúde (navegação marítima) |
| 322245 | Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família |
| 322250 | Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família |
| 322255 | Técnico em agente comunitário de saúde |
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.