0102010633 - ENVIO DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE PRODUTOS PARA SAÚDE À ANVISA
- Grupo
- 01 - Ações de promoção e prevenção em saúde
- Subgrupo
- 0102 - Vigilância em saúde
- Forma de organização
- 010201 - Vigilancia sanitária
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Complexidade
- Não se aplica
- Financiamento
- Vigilância em Saúde
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- Sexo
- N
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- Não se aplica
- Idade máxima
- Não se aplica
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- Não Exige CBO
Valores
Mais detalhes
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS, QUE VISAM O ENVIO DOS RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE PRODUTOS PARA SAÚDE À ANVISA PELA AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE. DEVE-SE REGISTRAR MENSALMENTE O NÚMERO DE RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE PRODUTOS PARA SAÚDE ENVIADOS À ANVISA VIA SISTEMA CANAIS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE EM CONFORMIDADE COM OS TRÂMITES E PRAZOS DEFINIDOS NO PROCEDIMENTO HARMONIZADO PARA FLUXO DAS INFORMAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Nenhum CID associado a este procedimento.
Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.