0102010455 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- Grupo
- 01 - Ações de promoção e prevenção em saúde
- Subgrupo
- 0102 - Vigilância em saúde
- Forma de organização
- 010201 - Vigilancia sanitária
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Complexidade
- Não se aplica
- Financiamento
- Vigilância em Saúde
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- Sexo
- N
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- Não se aplica
- Idade máxima
- Não se aplica
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- Não Exige CBO Admite período maior para a apresentação
Valores
Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00
Mais detalhes
CADASTRAR OS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NOS SERVIÇOS LOCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.DEVEM SER CONSIDERADOS OS ESTABELECIMENTOS DEFINIDOS COMO PRIORITÁRIOS EM ÂMBITO LOCO-REGIONAL,TAIS COMO :BARES,RESTAURANTES,LANCHONETES,BUFFETS,COMISSARIAS,CONFEITARIAS,COZINHAS INSTITUCIONAIS, PASTELARIAS,CANTINAS ESCOLARES, PADARIAS E CONGÊNERES
Nenhum CID associado a este procedimento.
Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.