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0101040059 - ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A

Grupo
01 - Ações de promoção e prevenção em saúde
Subgrupo
0101 - Ações coletivas/individuais em saúde
Forma de organização
010104 - Alimentação e nutrição
Modalidade de atendimento
Ambulatorial Hospitalar
Complexidade
Atenção Básica
Financiamento
Atenção Básica (PAB)
Sub-tipo de financiamento
sem registro
Instrumento de registro
BPA (Consolidado) BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário)
Sexo
Indiferente/Ambos
Quantidade máxima
Não se aplica
Idade mínima
6 meses
Idade máxima
599 meses
Dias de permanência
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0
Atributos complementares
Exige CPF/CNS

Valores

Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00

Mais detalhes

ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.

Nenhum CID associado a este procedimento.

Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.

Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.

Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.