0101040059 - ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A
- Grupo
- 01 - Ações de promoção e prevenção em saúde
- Subgrupo
- 0101 - Ações coletivas/individuais em saúde
- Forma de organização
- 010104 - Alimentação e nutrição
- Modalidade de atendimento
- Ambulatorial Hospitalar
- Complexidade
- Atenção Básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Sub-tipo de financiamento
- sem registro
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado) BPA (Individualizado) AIH (Proc. Secundário)
- Sexo
- Indiferente/Ambos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Idade mínima
- 6 meses
- Idade máxima
- 599 meses
- Dias de permanência
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
- Atributos complementares
- Exige CPF/CNS
Valores
Serviço hospitalar
R$ 0,00
Serviço ambulatorial
R$ 0,00
Serviço profissional
R$ 0,00
Mais detalhes
ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.
Nenhum CID associado a este procedimento.
Nenhuma ocupação (CBO) associada a este procedimento.
Nenhuma habilitação exigida para este procedimento.
Leito, Serviço/Classificação, Redes, Origem, Regra Condicionada, Renases e TUSS ainda em fase de desenvolvimento.